REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ACELERE SEU INGLÊS COM O YÁZIGI
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.039372/2024
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA
Endereço: JOSE LUIZ MAZZALI Número: 450 Complemento: SALA A SETOR M 03B GLP LOUVEIRA I
Bairro: SANTO ANTONIO Município: LOUVEIRA UF: SP CEP:13294-002 CNPJ/MF nº: 01.404.158/0001-90
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO: 13/01/2025 a 08/04/2025
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 13/01/2025 a 31/03/2025
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente Promoção tem por objetivo conceder prêmios, de maneira gratuita, aos Participantes que, durante o período de 13.01.2025 a 31.03.2025, se matricularem no curso de idiomas inglês, em qualquer nível, oferecidos pelas unidades franqueadas da marca Yázigi localizadas em território nacional (“Franquia”) e forem contemplados em sorteio, conforme condições constantes neste Regulamento.
Os Participantes, a partir da data de realização da matrícula até a data da entrega do prêmio, devem manter o contrato de prestação de serviços firmado com a unidade franqueada vigente e não ter débitos financeiros com a unidade, sob pena de desclassificação.
Essa Promoção é destinada exclusivamente para novos alunos matriculados a partir da data de início da presente campanha promocional. Aqueles que, em algum momento já realizaram o cadastro, não poderão participar. Da mesma forma, não poderão participar alunos advindos de rematrícula ou com matrículas vigentes.
Estão habilitadas a participar da Promoção todas as pessoas físicas, com 18 (dezoito) anos completos ou mais, capazes, nos termos do Código Civil (“Participante”), residentes e domiciliadas em território nacional, que cumpram as disposições do presente Regulamento.
As pessoas físicas com menos de 18 (dezoito) anos completos também poderão participar da Promoção, desde que representadas por seus pais ou responsáveis legais no ato da matrícula e respeitados os demais critérios de participação e usufruto dos prêmios, conforme aplicável. Nesse caso, o cadastro no site da Promoção deverá ser feito em nome e vinculado ao CPF do Participante com menos de 18 (dezoito) anos completos, com base em seus próprios dados pessoais, sendo que, no ato do cadastro, haverá também campos de preenchimento obrigatório destinados aos pais ou responsáveis legais, como forma de registro da representação.
Caso o Participante com menos de 18 (dezoito) anos completos não esteja inscrito no CPF, o cadastro deverá ser feito em nome e vinculado ao CPF dos pais ou responsáveis legais do menor.
A inserção de dados incorretos ou inverídicos e o não preenchimento dos campos destinados aos responsáveis legais, se aplicável, implicarão na desconsideração da respectiva participação, para todos os fins e efeitos.
Para participar da Promoção, o Participante deverá se matricular no curso de idiomas inglês, em qualquer nível, oferecidos pelas unidades franqueadas da marca Yázigi participantes e localizadas em território nacional, e concluir, dentro do período de 13.01.2025 a 31.03.2025, até às 23h59min, o cadastro no site da Promoção por meio do link http://cadastro.promocaoyazigi.com.br.
No ato do cadastro, além dos dados pessoais exigidos, será necessário que o Participante informe o código de matrícula e/ou o contrato de prestação de serviços, a critério do Participante. Será necessário também que o Participante selecione a unidade franqueada da marca Yázigi a qual fez sua matrícula.
Ao realizar a matrícula e concluir o cadastro, desde que atendidas as demais condições acima, o Participante receberá 1 (um) número da sorte (composto de número de ordem e série), que valerá para concorrer aos prêmios aqui previstos.
Para fins deste Regulamento, será permitido que cada Participante realize o cadastro no site da Promoção de apenas uma única matrícula.
Não é permitida que uma mesma matrícula seja cadastrada mais de uma vez.
O número da sorte poderá ser consultado pelo site da Promoção http://cadastro.promocaoyazigi.com.br, com base no número de CPF utilizado para o cadastro.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante ou da Promotora, haja interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o Participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência desta Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos Participantes, cadastramento dos pedidos que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Serão excluídos da Promoção os Participantes que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
7- QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/01/2025 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/01/2025 00:00 a 24/01/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/01/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: cj. 3 BAIRRO: Vila Maria Alta MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Hands On Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ nº 20.856.416/0001-13) PRÊMIOS
DATA: 18/02/2025 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/01/2025 00:00 a 14/02/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/02/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: cj. 03 BAIRRO: Vila Maria Alta MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Hands On Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ nº 20.856.416/0001-13)
PRÊMIOS
DATA: 11/03/2025 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/01/2025 00:00 a 07/03/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/03/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: cj. 03 BAIRRO: Vila Maria Alta MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Hands On Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ nº 20.856.416/0001-13)
PRÊMIOS
DATA: 08/04/2025 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/01/2025 00:00 a 31/03/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/04/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: cj. 03 BAIRRO: Vila Maria Alta MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Hands On Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ nº 20.856.416/0001-13)
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
Elemento Sorteável: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série, com base nos resultados da extração da Loteria Federal.
Número da Sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1 (série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal. NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Endereço da apuração: Avenida Alberto Byington, nº 2015, complemento: cj. 3, bairro: Vila Maria Alta, Município: São Paulo (SP), CEP: 02.127-002
Local da apuração: sede da Hands On Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ nº 20.856.416/0001-13)
O Participante que concluir o cadastro dentro do intervalo de participação do sorteio 1, por exemplo, participará do sorteio 1 e dos sorteios subsequentes, e assim sucessivamente.
Um mesmo Participante somente poderá ser contemplado em um único sorteio. Nesse sentido, o Participante contemplado pelo sorteio 1 não poderá ser contemplado pelos sorteios 2 e 3, e assim sucessivamente. Se isso ocorrer, será apurado um novo Participante contemplado de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da Promoção:
Colaboradores da Promotora e das demais empresas envolvidas diretamente nesta Promoção, inclusive os colaboradores das unidades franqueadas da marca Yázigi, seus ascendentes, descendentes e parentes colaterais em até 2º grau.
Alunos já matriculados, antes do início da Promoção, em qualquer unidade franqueada da marca Yázigi localizada em território nacional.
O Participante que praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais da Promoção e em específico deste Regulamento, bem como aquele que não atenda a quaisquer requisitos previstos no presente Regulamento e/ou encaminhe, por sua culpa exclusiva, dados falsos, incorretos ou incompletos, não fará jus aos benefícios estabelecidos neste Regulamento e terá sua participação desconsiderada.
O Participante que incluir um CPF correspondente a outro titular ou que inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar data de nascimento não condizente com a realidade, terá sua participação desconsiderada para todos os efeitos, sendo permitida, contudo, nova participação mediante a correção da inconsistência identificada ou solicitação de correção das informações.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o Participante contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, no ato da validação da participação, caso seja constatado que a matrícula do Participante contemplado não esteja ativa, por qualquer razão, o Participante será desclassificado e outro sorteado será apurado em substituição a esse, na forma descrita no item 10.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Promotora entrará em contato direto com os Participantes contemplados, por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro. Nesse sentido, o Participante deve se certificar de que os dados inseridos em seu cadastro estão e permanecerão atualizados durante toda a vigência da Promoção.
Se necessário, a tentativa de contato será feita por 3 (três) vezes, em diferentes datas e horários.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o Participante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da Promoção e/ou ao insucesso nas 3 (três) tentativas de contato, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste regulamento no item 10 deste Regulamento.
O nome e número da sorte do Participante contemplado serão divulgados no site da Promoção tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria conduzida pela Promotora, e ficará disponibilizado para consulta por, no mínimo, 30 (trinta) dias.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada Participante contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação dos dados junto ao Participante. A entrega do prêmio será realizada na “Franquia” onde o respectivo aluno premiado estiver devidamente matriculado, sendo que esta se encarregará de entregar o prêmio ao aluno e fornecer-lhe um “Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio”, o qual deverá ser assinado no ato e devolvido à “Franquia”. Esse documento será utilizado para fins de prestação de contas da Promoção.
Caso o Participante contemplado seja menor de idade, o prêmio será entregue ao seu responsável legal, na forma estabelecida pela legislação.
Antes da entrega do prêmio, a Promotora verificará se o Participante contemplado está com a Situação Cadastral Regular e solicitará ao Participante a apresentação do CPF e RG. Os documentos encaminhados pelo Participante serão submetidos à moderação que poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para verificação e/ou validação.
Caso algum contemplado se recuse, ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas da primeira tentativa de contato, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os Participantes contemplados possam ter para usufruí-los e, em nenhuma hipótese, serão substituídos por valores em espécie.
Na eventualidade de algum Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Vale ressaltar que caso o Participante tenha excluído seu cadastro da promoção, perderá o direito ao sorteio.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os Participantes contemplados.
Não será permitido ao Participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
Cada Participante contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora através do e-mail fale.yazigi@pearson.com e telefone (19) 3743 2443, em funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h, e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promocaoyazigi.com.br.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desconsiderados.
A Promotora deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os Participantes, ao se cadastrarem para participarem da Promoção, entendem que a Promotora fará o tratamento de seus dados pessoais
(nome completo, CPF, telefone, data de nascimento, e-mail, UF), para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste Regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SPA/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da Promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Promoção e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da Promotora disponível em https://www.yazigi.com.br/politica-de-privacidade descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério, sem que isso enseje em qualquer tipo de prejuízo ou discriminação ao participante. Caso o participante não desejar receber comunicações de marketing, isso também não afetará o seu direito de participar da promoção, bem como não afetará seu direito de eventualmente ser o ganhador da promoção. De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
Saber se a Promotora trata algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);
Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas com as quais a Promotora compartilha os seus dados;
Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir. Nesse caso, a Promotora informará o participante sobre as eventuais consequências da não realização de tal atividade; e/ou
Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a qualquer momento.
Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a Promotora possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Promotora, através do canal https://br.pearson. com/lgpd.html.
Em casos específicos, é possível que a sua requisição não seja atendida. Nestes casos, a Promotora explicará os motivos que justificaram o não atendimento.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.
Toda e qualquer atuação da Promotora no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 20/12/2024 às 17: 21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DLL.ITS.NGE